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DOC. 210.7151.0923.9320

STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Execução de sentença. Desconsideração da personalidade jurídica. Crime falimentar. Inclusão do sócio no polo passivo. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Abuso da personalidade jurídica. Ausência. Pretensão reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto por Lorenzo Umberto Scalabrelli contra a decisão que indeferiu o pedido de reconsideração da decisão que acolheu o pedido da União de desconsideração da personalidade jurídica da empresa Construtora Ímola Ltda. para incluir o sócio, ora agravante, no polo passivo da execução do julgado que condenou a construtora pagar indenização, no valor de R$95.540,75 (noventa e cinco mil, quinhentos e quarenta reais e setenta e cinco centavos.)

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