STJ. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo interno na ação rescisória julgada improcedente. Honorários advocatícios. Omissão. Acolhimento dos aclaratórios.
1 - Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o CPC/2015, art. 1.022 (CPC/73, art. 535). Verificada a existência de omissão no acórdão embargado, os aclaratórios devem ser acolhidos para sanar o vício apontado a fim de fixar honorários advocatícios no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais).
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