STJ. Conflito negativo de competência. Ausência de interesse jurídico da união, de entidade autárquica ou de empresa pública federal (CF/88, art. 109, I). Súmula 150/STJ.
I - Na origem, trata-se de conflito negativo de competência, com pedido de liminar, objetivando a obtenção do fornecimento de medicamento. Distribuído o feito ao Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública de Cambará/PR, este declinou da competência em favor da Justiça Federal, em razão da determinação, em sede de agravo de instrumento, da inclusão da União no polo passivo da ação, por se tratar de medicamento pleiteado para tratamento oncológico.
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