STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de divergência em recurso especial. Apontada divergência acerca de reconhecimento de omissão. Necessidade de análise das particularidades de cada caso. Inexistência de teses divergentes e de similitude fático jurídica entre os arestos confrontados. Agravo interno do particular desprovido.
1 - O Recurso Unificador não é servil à verificação de ocorrência ou não de omissão no acórdão recorrido, porquanto tal tarefa realizada com a análise particularizada de cada caso, o que afasta, de plano, a necessária similitude fático jurídica entre os julgados confrontados, não sendo ainda a via adequada para buscar o puro e simples rejulgamento das questões discutidas no âmbito do Recurso Especial. Precedentes da Corte Especial e da Primeira Seção: AgRg nos EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DJe 15/5/2020; AgRg nos EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. FELIX FISCHER, DJe 21/11/2014; AgRg nos EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 19/5/2015.
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