STJ. Tributário. Embargos de declaração nos embargos de divergência em recurso especial. Empresa comercial importadora. Fato gerador do IPI que ocorre no ato do desembaraço aduaneiro. Possibilidade de nova exigência do mesmo imposto na venda do produto importado ao consumidor final não contribuinte dessa exação. Acórdão paradigma. EREsp Acórdão/STJ, relator para acórdão Ministro Mauro Campbell Marques, julgado sob o rito do recurso repetitivo do CPC/1973, art. 543-C. Posicionamento referendado pelo STF em sede de repercussão geral (RE Acórdão/STF. Tema 906/STF). Embargos de declaração da fazenda nacional acolhidos, com efeitos infringentes.
1 - Nos termos do CPC/1973, art. 535, os Embargos de Declaração constituem modalidade recursal destinada a suprir eventual omissão, obscuridade e/ou contradição que se faça presente na decisão contra a qual se insurge, de maneira que seu cabimento revela finalidade voltada para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional que se quer seja cumprida com a efetiva cooperação das partes.
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