STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.
1 - O Tribunal de origem, soberano na análise do contexto fático probatório produzido nos autos, consignou que a embargante nunca dependeu do ex-marido, funcionário público aposentado. Dessarte, para modificar tal conclusão a que chegou a Corte estadual, é necessário reexame de provas, impossível ante o óbice da Súmula 7/STJ.
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