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DOC. 210.8050.5799.3306

STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Custódia preventiva. Substituição por prisão domiciliar. CPP, art. 318, II. Debilidade por motivo de doença grave comprovada. Agravamento do estado de saúde verificado. Ordem concedida.

1 - Em respeito à integridade física da pessoa submetida à custódia do Poder Público, deve-se compreender - como parte do núcleo intangível que permeia esse direito fundamental diretamente ligado à dignidade da pessoa humana - o dever do Estado de prestar a devida assistência médica àqueles condenados que dela necessitarem, notadamente os presos que ostentam saúde fragilizada. O conteúdo de tal garantia deve ser preservado em qualquer circunstância, mostrando-se arredável eventual justificativa tendente a reduzir-lhe o alcance ou a dimensão.

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