STJ. Processual civil. Ação rescisória fundada no CPC/2015, art. 966, V. Atualização monetária de contas do FGTS. Expurgos. Cumprimento de sentença coletiva contra a CEF gestora. Reconhecimento da parcial inexigibilidade do título exequendo pelas duas instâncias ordinárias. Decisão confirmatória pelo STJ. Aplicação retroativa do CPC/1973, art. 741, parágrafo único. Caso concreto. Possibilidade. Título judicial executivo que transitou em julgado em momento posterior à vigência do referido parágrafo único. Inserção do dispositivo pela Medida Provisória 2.180-35/2001. Improcedência do pleito rescisório.
1 - Trata-se de ação rescisória proposta pelo SINDICATO DOS ELETRICITÁRIOS DO CEARÁ - SINDELETRO, com fundamento no CPC/2015, art. 966, V, em desfavor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, cujo objetivo é a rescisão de decisum monocrático de mérito prolatado pelo STJ, no âmbito do AgRg no AREsp. 691.952 (Segunda Turma).
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