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DOC. 210.8050.5888.0832

STJ. Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Enunciado Administrativo 3/STJ. Processual civil. Cumprimento de sentença. Diferença de correção monetária de empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica. Sentença ilíquida. Omissão sobre documentos e forma de liquidação. Temas relevantes. Ocorrência de violação ao CPC/2015, art. 1.022.

1 - Considero ocorrida a alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022, posto que as omissões são relevantes. Muito embora haja precedentes pacíficos nesta Casa no sentido de que «compete à Eletrobras manter o exato controle dos valores pagos e a serem devolvidos a título de empréstimo compulsório sobre energia elétrica, até porque é a própria Eletrobras que constitui os créditos escriturais em favor dos contribuintes, os atualiza, sobre eles paga juros e posteriormente os converte em ações» (REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 06/10/2009), é preciso conciliar esse entendimento como fato de que a liquidação de sentença referente ao empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica guarda alto grau de complexidade, a saber: REsp. Acórdão/STJ, Corte Especial, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 04/03/2015; REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 13/06/2017; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Min. Francisco Falcão, DJe de 17/2/2017.

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