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DOC. 210.8060.8797.9118

STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Existência de falência. Suspensão da execução. Não ocorrência. Violação do CPC/1973, art. 535. Omissão. Inexistência.

I - O feito decorre de execução fiscal para cobrança de dívida ativa do INSS. Assentou-se que a execução foi ajuizada em abril de 1997. Após tentativas frustradas de citação, foi suspensa a execução em 15/8/2001, posteriormente, após notícia da falência da empresa, foi pedida nova suspensão do feito, sendo tal pleito deferido em 10/1/2005. Passados mais de seis anos, em 28/3/2011, foi intimada a exequente para que se manifestasse sobre a ocorrência de prescrição intercorrente, permanecendo silente, razão pela qual, em 2/8/2011, foi extinta a ação.

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