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DOC. 210.8060.9977.8839

STJ. Processo civil. Agravo interno no conflito de competência. Pasep. Ação de indenização por danos morais e materiais. Interesse da união afastado pelo Juízo Federal. Incidência da Súmula 42/STJ, Súmula 150/STJ e Súmula 254/STJ. Competência do juízo de direito da 5º. Vara cível de Aracaju/SE. Agravo interno não provido.

1 - A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a CF/88, art. 109 elenca a competência da Justiça Federal em um rol taxativo que, em seu, I, menciona as causas a serem julgadas pelo juízo federal em razão da pessoa, competindo a este último decidir sobre a existência (ou não) de interesse jurídico que justifique, no processo, a presença da União, suas autarquias ou empresas públicas, conforme dispõe a Súmula 150/STJ. (CC 4Acórdão/STJ, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 6/4/2015).

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