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DOC. 210.8061.0246.9477

STJ. Processual civil. Agravo interno em recurso ordinário em mandado de segurança. Demanda contra estado da federação. Competência concorrente. Foro do domicílio do autor. Opção. Precedentes do STJ.

1 - O Tribunal a quo, ao decidir a controvérsia, consignou (fls. 202-203, e/STJ): «Conclui-se, pois, que em caso de o autor da demanda estar domiciliado em local diverso dos limites territoriais do Estado em que situado o Município-demandado, a competência para o respectivo julgamento deverá ser firmada de acordo com o CPC/2015, art. 53, III, a em conjunto com as regras de organização judiciária daquele mesmo ente federado, restringindo-se a aplicabilidade do CPC/2015, art. 53, V, e da Lei 9.099/1995, art. 4º, III, para as hipóteses em que o autor estiver domiciliado dentro do território da mesma unidade federativa (Estado) em que situado o Município demandado. No caso sub examine, tendo o impetrante apontado o Município de Petrópolis/RJ como a parte legitimada para figurar no polo passivo do feito, a competência para o processamento da demanda incumbe à Justiça Estadual do Rio de Janeiro, a quem o processo deverá ser encaminhado para as providências que se entender pertinentes.»

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