STJ. Agravo regimental no habeas corpus. ECA, art. 241-A e ECA, art. 241-B. Cumprimento de pena em prisão domiciliar. Pandemia covid-19. Recomendação CNJ 62/2020. Grupo de risco. Risco de agravamento da atual condição de saúde. Não demonstração. Possibilidade de tratamento na unidade prisional. Condenado por crimes contra crianças e adolescentes. Ilegalidade. Ausência. Agravo improvido.
1 - Cumpre ponderar que a crise mundial da Covid-19 trouxe já uma realidade diferenciada de preocupação com a saúde em nosso país e faz ver como ainda de maior risco o aprisionamento, a concentração excessiva, a dificuldade de higiene e as deficiências de alimentação naturais ao sistemas prisional, acarretam seu enquadramento como pessoas em condição de risco.
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