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DOC. 210.8061.0618.7440

STJ. Agravo interno no recurso especial. Transação extrajudicial. Legitimidade dos recorridos para impugnar decisão judicial que verse sobre os honorários. Ausência de anuência. Honorários sucumbenciais. Transação. Homologação judicial. Indispensabilidade. Agravo interno não provido.

1 - Conforme entendimento do STJ, «nos termos da Lei 8.906/1994, art. 22, Lei 8.906/1994, art. 23 e Lei 8.906/1994, art. 24, §§ 1º e 4º, do Estatuto da Advocacia, a prestação de serviço profissional assegura ao advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil o recebimento de honorários, sobre os quais possui direito autônomo de exigibilidade, podendo reclamá-los nos mesmos autos em que fixados e não podendo ser prejudicado por eventual transação realizada pelo cliente e a parte adversa, sem a sua anuência» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe de 23/02/2017).

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