STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Penhora de créditos da rffsa cedidos ao BNDES. Violação do CPC/1973, art. 535. Deficiência de fundamentação recursal a ensejar a aplicação do óbice da Súmula 284/STJ. Ausência de prequestionamento das teses defendidas no apelo nobre. Incidência do óbice da Súmula 211/STJ. Agravo interno da união a que nega provimento.
1 - Ao pronunciar-se sobre à validade da penhora realizada antes da sucessão da Rede Ferroviária Federal S/A. o Tribunal de origem decidiu que se trata de ato jurídico perfeito, nos moldes previstos na CF/88, art. 5º, XXXVI, consignando que a União possa, passados quase 2 (dois) anos da penhora, e posterior depósito, invocar a cessão de crédito para obstar o andamento da execução na qual se tornou devedora principal em virtude da extinção da RFFSA, porquanto ambos resolvem-se em ato jurídico processual perfeito e acabado em conformidade com as regras então vigentes (fls. 277).
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