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DOC. 210.8080.4150.2761

STJ. Processual civil. Ação civil pública. Contribuição de iluminação pública. Análise de dispositivos constitucionais. Competência exclusiva da suprema corte. Alegação de violação do CPC/1973, art. 535. Inexistência. Julgamento virtual. Intimação. Aplicação da Súmula 280/STJ. Cerceamento de defesa. Pretensão de reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Ministério Público. Legitimidade ativa. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Não impugnação do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Agravo interno. Alegações de vícios no acórdão. Inexistentes.

I - Na origem, trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo objetivando que a Prefeitura Municipal de Rio Claro e a Elektro Eletricidade e Serviços S/A. emitissem fatura mensal com a tarifa relacionada ao consumo de energia elétrica e a contribuição de custeio de serviço de iluminação pública identificadas por dois códigos de barras separadamente, ficando as rés impedidas de efetuar a interrupção no fornecimento de energia elétrica caso o consumidor optasse apenas pelo pagamento da tarifa de energia elétrica.

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