STJ. Habeas corpus. Estupro de vulnerável. Condenação à pena de 9 anos e 4 meses de reclusão. Prisão preventiva. Violação dos direitos humanos nos presídios paraenses. Substituição da prisão por medidas cautelares alternativas. Supressão de instância. Excesso de prazo no julgamento de apelação. Não constatação. Decurso razoável. Autos conclusos para julgamento. Proximidade do encerramento do feito. Ordem parcialmente conhecida e denegada, com recomendação.
1 - As ponderações a respeito das condições dos presos nos presídios do Pará, das supostas práticas de tortura e violação dos direitos humanos, assim como relativas o ao pleito de substituição da prisão por outras medidas cautelares, não foram previamente submetidas ao crivo do órgão colegiado da Corte a quo, não podendo, portanto, ser apreciadas na presente oportunidade por este Tribunal, sob pena de configurar-se supressão de instância.
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