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DOC. 210.8080.4395.4964

STJ. Habeas corpus. Processual penal. Crimes previstos na Lei 11.343/2006, art. 33, caput e Lei 11.343/2006, art. 35, caput. Substituição de prisão preventiva por domiciliar. Paciente mãe de criança menor de doze anos. Possibilidade de concessão da benesse. Lei 13.769/2018. Habeas corpus coletivo Acórdão/STF. Liminar confirmada. Ordem de habeas corpus concedida.

1 - O CPP, art. 318-A com a redação dada pela Lei 13.769/2018, dispõe que a prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que: I) não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça à pessoa e que II) não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.

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