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DOC. 210.8080.4736.9283

STJ. Processo penal. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Omissão do tribunal de origem. CPP, art. 619. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Tese não suscitada nas razões de apelação. Inovação recursal. Ausência de impugnação de fundamento suficiente. Súmula 283/STF. Omissão, contradição ou obscuridade não configuradas em relação às demais teses. Nítida intenção de promover o rejulgamento da causa. Embargos de declaração acolhidos em parte, sem efeitos infringentes.

1 - É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a permanência da omissão no acórdão recorrido, quando opostos embargos aclaratórios com a finalidade de sanar eventual vício no julgado, requer à defesa arguição da violação ao CPP, art. 619, de modo a acusar eventual negativa de prestação jurisdicional, o que não ocorreu na espécie (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 28/5/2019, DJe 6/6/2019).

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