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DOC. 210.8080.4850.9269

STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora para o fornecimento das fichas financeiras. Matéria julgada no recurso especial representativo de controvérsia 1.336.026/PE. Tema 880. Efeitos do julgado modulados pela Primeira Seção em embargos de declaração. Execução ajuizada sob a vigência do CPC/1973. Sentença transitada em julgado antes de 17/03/2016. Termo inicial do prazo prescricional. 30/06/2017. Prescrição da pretensão executiva. Inocorrência. Agravo interno não provido.

1 - A Primeira Seção, com fundamento no CPC/2015, art. 927, § 3º, modulou os efeitos da tese firmada no REsp 1.336.026/PE (Tema 880) definindo que «para as decisões transitadas em julgado até 17/3/2016 (quando ainda em vigor o CPC/1973) e que estejam dependendo, para ingressar com o pedido de cumprimento de sentença, do fornecimento pelo executado de documentos ou fichas financeiras (tenha tal providência sido deferida, ou não, pelo juiz ou esteja, ou não, completa a documentação), o prazo prescricional de 5 anos para propositura da execução ou cumprimento de sentença conta-se a partir de 30/6/2017.»

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