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DOC. 210.8080.4860.3833

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Alegação de ocorrência de violação à coisa julgada. Questão não conhecida na origem, sob o fundamento de que a matéria foi decidida anteriormente por ocasião do julgamento de outro recurso. Dispositivos indicados como violados que não foram objeto de deliberação pela corte estadual. Reconhecimento. Ausência de prequestionamento. Verificação. Agravo interno improvido.

1 - A Corte estadual não se imiscuiu na matéria vertida — qual seja, se os cálculos apresentados pela parte exequente estariam ou não de acordo com o título judicial transitado em julgado que determinou a exclusão da comissão de permanência —, cingindo-se a reconhecer que a questão trazida já havia sido decidida em anterior agravo de instrumento, no qual se reconheceu, já naquela oportunidade, a preclusão do ponto aventado, razão pela qual não conheceu da insurgência.

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