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DOC. 210.8080.4934.8166

STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Recuperação judicial. 1. Rejeição monocrática dos embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.024, § 2º. Ausência de prejuízo. 2. Execução de crédito extraconcursal. Controle realizado pelo juízo da recuperação. Afastada a essencialidade do bem. Acórdão em harmonia com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. 3. Inexistência de garantia fiduciária e alienação das ações. Ausência de prequestionamento. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não suscitada. 4. Agravo desprovido.

1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.024, § 2º, quando os embargos de declaração forem opostos contra decisão de relator ou outra decisão unipessoal proferida em tribunal, o órgão prolator da decisão embargada decidi-los-á monocraticamente. Ademais, não há nenhum prejuízo à parte, pois lhe é oportunizada a interposição de agravo interno.

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