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DOC. 210.8091.0200.6130

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Insuficiência do preparo. Incidência do CPC/2015, art. 1.007, § 4º. Deserção. Princípios observados pelo legislador. Agravo não provido.

1 - A decisão de inadmissibilidade do recurso especial está em conformidade com o entendimento estabelecido pela Primeira Seção desta Corte, de acordo com o qual, «[...] uma vez deferido prazo para regularização das custas, com o recolhimento em dobro, conforme previsto no CPC/2015, art. 1.007, § 4º, a insuficiência do preparo provoca a deserção do recurso, e mostra-se inviável a concessão de nova oportunidade de retificação, nos termos do disposto no § 7º do mesmo preceito legal» (AgInt nos EDv nos EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 18/8/2020, DJe 21/8/2020). Precedentes.

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