STJ. Processo Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ofensa ao CPP, art. 28 e CPP, art. 384, § 1º. Ocorrência. Agravo regimental não provido.
1 - De acordo com a orientação jurisprudencial desta Corte Especial de Justiça e remansosa doutrina, o magistrado, após aplicar as regras do CPP, art. 384, § 1º, deve remeter os autos ao Procurador-Geral de Justiça para que examine se é o caso ou não de aditar a denúncia, de modo que a opinio delicti permanece nas mãos do titular da ação penal, não atuando, portanto, o Magistrado, nas vezes do dominus litis (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 24/11/2008, DJe 09/02/2009).
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