STJ. Processual civil. Honorários advocatícios. Aplicação da norma de acordo com o princípio tempus regit actum. Revisão. Descabimento. Incidência da Súmula 7/STJ.
1 - Não são simultaneamente aplicáveis o regramento do CPC/1973, art. 20 e o do CPC/2015, art. 85. Consoante a jurisprudência do STJ, a disciplina jurídica do arbitramento da verba honorária de sucumbência é feita de acordo com o princípio tempus regit actum, ou seja, a discussão quanto aos honorários advocatícios tem por fato gerador a data em que estes foram fixados na sentença (REsp 1.701.908/SP. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 19/12/2017, e REsp 1.704.254/SP. Ministro Herman Benjamin. Segunda Turma. DJe 19/12/2017).
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