STJ. Agravo regimental no recurso especial. Crime contra as relações de consumo. Laudo pericial que nada esclareceu acerca da impropriedade do produto. Ausência de comprovação da materialidade delitiva. Agravo desprovido.
1 - A jurisprudência da Sexta Turma é assente em considerar que a caracterização do crime previsto na Lei 8.137/1990, art. 7º, IX depende de realização de laudo pericial atestando a impropriedade dos produtos em questão, no intuito de comprovar a inequívoca nocividade para o consumo, mesmo se expirado o prazo de validade do produto.
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