STJ. Habeas corpus. Decisão monocrática de relator que indefere efeito suspensivo a agravo de instrumento. Prisão civil decretada ante o inadimplemento de obrigação alimentar atual. Súmula 309/STJ. Alegação de modificação da situação econômico-financeira do paciente. Necessidade de dilação probatória. Ordem denegada.
1 - Em regra, não cabe Habeas Corpus contra decisão monocrática de relator que indefere efeito suspensivo a Agravo de Instrumento interposto nos autos de Execução de Alimentos. Aplicação analógica da Súmula 691/STF. Precedentes.
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