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DOC. 210.8140.9349.9662

STJ. Recurso especial. Revisão criminal. Violação do CPP, art. 621, I. Pedido revisional acolhido com base em interpretação subjetiva das provas dos autos. Descabimento. Precedentes desta corte. Acórdão cassado. Condenação restabelecida.

1 - A revisão criminal não deve ser adotada como um segundo recurso de apelação, pois o acolhimento da pretensão revisional reveste-se de excepcionalidade, cingindo-se às hipóteses em que a contradição à evidência dos autos seja manifesta, induvidosa, dispensando a interpretação ou análise subjetiva das provas produzidas (HC 464.843/SC, Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 8/10/2018).

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