STJ. Recurso especial. Revisão criminal. Violação do CPP, art. 621, I. Pedido revisional acolhido com base em interpretação subjetiva das provas dos autos. Descabimento. Precedentes desta corte. Acórdão cassado. Condenação restabelecida.
1 - A revisão criminal não deve ser adotada como um segundo recurso de apelação, pois o acolhimento da pretensão revisional reveste-se de excepcionalidade, cingindo-se às hipóteses em que a contradição à evidência dos autos seja manifesta, induvidosa, dispensando a interpretação ou análise subjetiva das provas produzidas (HC 464.843/SC, Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 8/10/2018).
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