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DOC. 210.8150.7212.3933

STJ. Tributário. Processual civil. Execução. Honorários advocatícios. Reforma integral da sentença objeto da apelação. Anterior fixação da verba honorária. Inversão implícita e automática dos ônus sucumbenciais.

1 - A jurisprudência firme desta Corte é no sentido de que a reforma integral de sentença objeto de recurso de apelação tem como consequência lógico-jurídica a inversão implícita e automática dos ônus sucumbenciais. Assim, havendo anterior fixação de honorários advocatícios, não se verifica óbice à execução da verba em questão. Precedentes: REsp 1272464/MG, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 06/02/2017; REsp 1434294/SE, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 19/03/2018.

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