STJ. Mandado de segurança. Anistia política. Emissão de parecer favorável pela comissão de anistia. Órgão de assessoria do Ministro de estado da justiça. Inexistência de direito líquido e certo à imediata publicação da Portaria que declara a condição de anistiado político. Segurança denegada.
1 - Compete ao Ministro de Estado da Justiça proferir a decisão final nos processos de anistia política, não estando vinculado ao parecer emitido pela Comissão de Anistia, mero órgão de assessoramento (Lei 10.559/2002, art. 10 e Lei 10.559/2002, art. 12).
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