Carregando…

DOC. 210.8150.7513.2653

STJ. Agravo interno no mandado de segurança. Processo administrativo. Anistia política. Ministro da justiça. Ato omissivo. Direito à decisão administrativa em prazo razoável. Ordem concedida para que a autoridade coatora decida o pedido de anistia da impetrante no prazo da Lei 9.784/99, art. 49. Alegação de violação à isonomia. Alegação infirmada.

1 - Hipótese em que foi monocraticamente concedida a ordem pretendida, para que o Ministro da Justiça aprecie no prazo da Lei 9.784/99, art. 49 o pedido de anistia do impetrante, uma vez que os atos de atribuição da Comissão de Anistia já foram concluídos e a minuta de portaria encontra-se aguardando decisão da autoridade impetrada desde 2017.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito