STJ. Habeas corpus. Receptação. Negativa do direito de recorrer em liberdade. Reiteração delitiva. Fundamento válido. Constrangimento ilegal ausente.
1 - O CPP, art. 387, § 1º dispõe que o Juiz deve decidir, por ocasião da prolação da sentença, de maneira fundamentada, acerca da manutenção ou, se for o caso, da imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento da apelação interposta.
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