STJ. Habeas corpus. Processual penal. Homicídio consumado e tentado. Embriaguez ao volante. Prisão preventiva. Gravidade concreta do delito. Inadequação de medidas cautelares diversas. Constrangimento ilegal por excesso de prazo. Não configurado. Ordem de habeas corpus denegada.
1 - Conforme informações prestadas pelo Tribunal de origem, o Paciente teve sua prisão preventiva decretada em 05/03/2018, mesma data em que foi recebida a denúncia oferecida pelo Ministério Público. A resposta à acusação foi apresentada em 06/04/2018. O Juízo processante designou audiência de instrução a ser realizada em 27/09/2018 e posteriormente a redesignou para o dia 27/02/2019. Em 18/12/2018, foram expedidos 10 (dez) mandados para cumprimento, incluindo uma carta precatória. De acordo com pesquisa feita à página eletrônica do Tribunal de origem, constata-se que, ao final da audiência, realizada em 27/02/2019, a magistrada proferiu despacho requerendo novas diligências, dentre elas, a manifestação do Ministério Público sobre o pedido de liberdade provisória feita pela Defesa e sobre as testemunhas não localizadas. No mesmo despacho, foi designada audiência em continuação a ser realizada em 28/08/2019.
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