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DOC. 210.8150.7678.3986

STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. Conselho regional de educação física. Treinador. Tênis de mesa. Inscrição no conselho. Não obrigatoriedade. Agravo interno do conselho regional profissional a que se nega provimento.

1 - O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do STJ, segundo a qual não é obrigatória a inscrição dos treinadores de tênis de mesa nos Conselhos Regionais de Educação Física, pois o art. 3 o. da Lei 9.696/1998 não traz nenhum comando normativo que determine a inscrição de treinadores/técnicos nos referidos Conselhos (AgInt no AREsp. 958.427/SP, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, DJe 14.2.2018; AgInt no AREsp 904.218/SP, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 28.6.2016; AgInt no REsp. 1.557.902/SP, Rel. Min. DIVA MALERBI, DJe 28.6.2016).

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