STJ. Conflito de competência. Mandado de segurança. Art. 109, § 2o. Da CF/88. Possibilidade de ajuizamento no domicílio do autor. Faculdade conferida ao impetrante.
1 - Conforme estabelece o § 2o. da CF/88, art. 109, as causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal, visando o acesso à Justiça.
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