STJ. Processual civil. Agravo interno em REsp. Acp por improbidade administrativa. Pretensão do Ministério Público catarinense a que se determine a constrição de bens dos réus na lide sancionadora. Acórdão do tj/SC que afasta a medida de bloqueio, sob a compreensão de que não há prova técnica na ação que aponte indícios de prática de conduta ímproba. Essa constatação obstativa da indisponibilidade abrange inclusive os casos em que a acusação com base em violação de princípios (Lei 8.429/1992, art. 11), pois o metro para o bloqueio cautelar de bens é a existência de fortes indícios de improbidade, já que o perigo da demora é presumido. Na presente demanda, o tribunal catarinense afastou a alta plausibilidade do direito alegado. Agravo interno do autor da ação desprovido.
1 - A insurgência do Órgão Acusador está centrada em obter manifestação acerca possibilidade de se decretar a indisponibilidade de bens em decorrência da prática de atos de improbidade administrativa com fulcro na Lei 8.429/92, art. 11, a fim de assegurar o pagamento de eventual condenação em multa civil (fls. 202).
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