STJ. Habeas corpus. Porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida e corrupção ativa. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Matéria não analisada pelo tribunal a quo. Supressão instância. Impossibilidade. Fundamentos. Reiteração delitiva. Constrangimento ilegal inexistente.
1 - O eventual excesso de prazo para formação da culpa não foi objeto de análise pelo Tribunal a quo, o que impede o exame da matéria por esta Corte, sob pena de supressão de instância.
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