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DOC. 210.8150.7882.6797

STJ. Agravo regimental em recurso especial. Penal e processual penal. Fraude em concurso público. Violação dos arts. 1º, 2º, I e parágrafo único; e 5º da lein. 9.296/1996; 155 e 157, ambos do CPP. Interceptação telefônica. Pleito de nulidade da sentença. Alegação de ilicitude. Verificação. Não ocorrência. Decisão do pcd 0005101-15.2011.4.05.8000 (apenso 2) devidamente motivada. Juízo competente. 2ª Vara federal da seção judiciária de alagoas. Materialidade e forte indício de autoria reconhecidos pelas instâncias ordinárias. Preservação da condenação que se impõe.

1 - Consta do parecer da Procuradoria-Geral da República, que o Tribunal estadual, ao afastar a alegação de nulidade, destaca que, em razão de notícia-crime encaminhada pela Justiça Estadual, foi instaurado inquérito policial para apurar possível fraude em concurso público de entidade Federal, razão pela qual foi determinada a quebra do sigilo telefônico do recorrente pela Justiça Federal (Procedimento Criminal Diverso 0005101-15.2011.4.05.8000)

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