STJ. Processual civil. Tributário. Alegação de ofensa aos arts. 267, IV e vi; 513; 522; 543-C e § 7º; 566, i; 568, i; 580; 586; 592, II; 596, caput; 618, I, todos do CPC/1973; 1º; 3º; 4º, I e 34 da Lei 6.430/80; 1003, parágrafo único, e 1032 do Código Civil; arts. 173, I e 174, caput; do CTN. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Alegação de violação dos arts. 113, § 1º; 121, parágrafo único; 134, VII; 135, III; 142, caput e parágrafo único; 149, caput e parágrafo único ; 156, V e IX; 201; 202; 204, caput e parágrafo único, todos do CTN. Acórdão em consonância com o entendimento desta corte. Ausência de cotejo analítico. Deficiência recursal. Incidência da Súmula 284/STF.
I - Na origem, trata-se de de agravo de instrumento interposto em desfavor de decisão que acolheu a exceção de pré-executividade para reconhecer a ilegitimidade passiva do antigo sócio, retirado da sociedade em 21/12/1999. Entendeu o magistrado que o agravado somente pode ser responsabilizado pelas dívidas da empresa até 21/12/2001. No Tribunal a quo, deu-se provimento ao recurso.
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