STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Crime de homicídio qualificado. CP, art. 121, § 2º, I, c/c o CP, art. 29. Pronúncia decretada em segundo grau de jurisdição. Alegada inépcia da denúncia. Inocorrência. Conformidade legal. CPP, art. 41. Agravo improvido.
1 - Como é de conhecimento, «A denúncia, à luz do disposto no CPP, art. 41, deve conter a descrição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a definição da conduta do autor, sua qualificação ou esclarecimentos capazes de identificá-lo, bem como, quando necessário, o rol de testemunhas, não se podendo falar, se preenchido tais requisitos, em inépcia» (RCD no RHC Acórdão/STJ, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 25/5/2021, DJe de 31/5/2021).
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