STJ. Tributário. Processual civil. Violação ao CPC, art. 535. Inocorrência. Embargos de declaração opostos para fins de prequestionamento. Ausência de caráter protelatório. Exclusão da multa prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC. Súmula 98/STJ.
1 - Não há nulidade por omissão no acórdão que decide de modo integral e com fundamentação suficiente a controvérsia posta, tal como ocorreu no caso dos autos. Não configura omissão o fato de o Tribunal a quo não ter emitido pronunciamento acerca de determinado dispositivo requerido pela parte, uma vez que o órgão julgador, encontrando fundamentos para a sua decisão, não está obrigado a se manifestar sobre questão que entenda impertinente e/ou desnecessária para o deslinde da controvérsia.
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