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DOC. 210.8170.4254.7772

STJ. Tributário. Execução fiscal. Prescrição. Marco interruptivo. Citação. Aplicação da Súmula 106/STJ. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Recursos repetitivos. CPC, art. 543-C

1 - Apenas as hipóteses nas quais transcorreu o prazo prescricional, contado da decisão que ordenou o arquivamento dos autos da execução fiscal por não haver sido localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, estão sob a disciplina do CTN, art. 40, § 4º. Os demais casos encontram disciplina na nova redação do CPC, art. 219, § 5º, de modo que a prescrição da ação executiva pode ser decretada de ofício sem que se exija a oitiva da Fazenda exequente. Precedente: REsp 1.100.156/RJ, examinado sob o rito do CPC, art. 543-Ce da Resolução STJ 08/2008.

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