STJ. Habeas corpus. Art. 157, § 2º, I e II, do CP. Tese de ausência de fundamentação da prisão cautelar. Superveniência de sentença condenatória transitada em julgado. Perda do interesse processual. Writ prejudicado. Inobservância das Leis n.os 11.690/2008 e 11.719/2008. Matérias não analisadas pela corte de origem. Supressão de instância. Inobservância das formalidades previstas no CPP, art. 266. Preclusão. Ordem de habeas corpus parcialmente conhecida e, nesse ponto, denegada.
1 - Com o trânsito em julgado da sentença condenatória, resta prejudicada a análise de pedido de liberdade provisória suscitado pelo ora Paciente, por superveniente ausência de interesse. Precedente.
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