STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Crime de lesão corporal no âmbito familiar. Lei 11.340/2006. Inexistência de manifestação, expressa ou tácita, do sujeito passivo do delito. Desnecessidade de designação da audiência preliminar prevista na Lei 11.340/06, art. 16. Realização condicionada à prévia expressão de vontade da vítima em se retratar antes do recebimento da inicial acusatória. Inexistência de manifestação, expressa ou tácita, do sujeito passivo do delito. Recurso em habeas corpus desprovido.
1 - O entendimento desta Corte Superior de Justiça é firmado no sentido de que a audiência preliminar prevista na Lei 11.340/06, art. 16 deve ser realizada se a vítima demonstrar, por qualquer meio, interesse em retratar-se de eventual representação antes do recebimento da denúncia.
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