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DOC. 210.8170.4390.0134

STJ. Conflito negativo de competência. Formação de quadrilha e lesão corporal perpetrados contra morador residente em assentamento de propriedade do incra. Ausência de interesse da União. Competência da Justiça Estadual.

1 - Os delitos perpetrados não trouxeram lesão a bens, serviços ou interesses da União, excluindo-se, assim, a competência da Justiça Federal, teor da CF/88, art. 109, IV.

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