STJ. Administrativo. Servidor público. Restituição de valores pagos indevidamente. Recebimento de boa-fé. Alegada violação da Lei 8.112/90, art. 46. Não ocorrência.
1 - Os valores recebidos indevidamente pelo servidor de boa-fé, a título de vencimento ou de remuneração, não servem de fonte de enriquecimento, mas de subsídio dele e de sua família, razão pela qual não ensejam devolução. Precedentes.
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