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DOC. 210.8170.4712.6834

STJ. Recurso em habeas corpus. Estupro de vulnerável. Exame de corpo de delito. Desnecessidade. Ausência de vestígios. Denúncia. Peça inaugural que atende aos requisitos previstos no CPP, art. 41. Inépcia não configurada. Constrangimento ilegal não evidenciado.

1 - Embora o exame de corpo de delito se afigure útil para a comprovação da prática de crimes contra a dignidade sexual, são indícios suficientes para a deflagração da persecução penal as palavras da vítima, fundamentais em crimes dessa natureza, máxime quando corroboradas por outras provas testemunhais idôneas e harmônicas entre si.

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