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DOC. 210.8170.4758.5953

STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo. Tributário. IPTU. Porto de santos. Concessão de uso. Arrendamento. Cobrança indevida. Taxa. Suposta ofensa aos CTN, art. 77 e CTN art. 79. Controvérsia acerca da divisibilidade e especificidade. Enfoque constitucional da matéria.

1 - A orientação das Turmas que integram a Primeira Seção desta Corte é firme no sentido de que «a arrendatária de imóvel do Porto de Santos não é contribuinte de IPTU, nos termos do CTN, art. 34, pois ausente a posse com animus domini do imóvel» (AgRg no REsp 1.173.678/SP, 2ª Turma, Rel. Min. Castro Meira, DJe de 30.8.2011). Assim, tratando-se de posse fundada em relação de direito pessoal, exercida, portanto, sem «animus domini», mostra-se descabida a cobrança do imposto. No mesmo sentido: AgRg no Ag 1.357.283/SP, 1ª Turma, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJe de 27.5.2011; e AgRg no Ag 1.349.385/SP, 2ª Turma, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, DJe de 16.3.2011.

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