Carregando…

DOC. 210.8170.7226.9377

STJ. Tributário. Execução fiscal. Prescrição. Marco interruptivo. Citação. Redação original do art. 174, parágrafo único, do CTN. Retroatividade à data da propositura da ação. Não cabimento.

1 - Em processo de execução fiscal ajuizado anteriormente à Lei Complementar 118/05, é pacífico nesta Corte o entendimento segundo o qual o despacho que ordena a citação não interrompe o prazo prescricional, pois somente a citação pessoal produz esse efeito, devendo prevalecer o disposto no CTN, art. 174 sobre o art. 8º, § 2º, da LEF - Lei 6.830/80. Precedente: Recurso especial representativo de controvérsia 999.901/RS.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito