STJ. Processo civil. Tributário. Fiança bancária e depósito em dinheiro. Não equivalência. Recusa de bem nomeado à penhora. Possibilidade. Menor onerosidade. Equilíbrio com a satisfação do credor.
1 - a Lei 6.830/80, art. 15, I apenas prevê a possibilidade de substituição da penhora por depósito ou fiança bancária; não significa, entretanto, que se equiparem. Precedente da Primeira Seção.
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